Типичный edital типичного бразильского concurso. Переводить всё мне лениво, но если что-то где-то немножко непонятно, то могу проконсультировать.
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Título: Concurso Professor Doutor - Departamento de Matemática
Quando: 07.11.2013 - 04.02.2014
Onde: Instituto de Matemática e Estatística | IME-USP - Cidade Universitária - São Paulo
Categoria: CONCURSOS
Descrição
Edital ATAc – 048/2013
CONCURSO PARA PROVIMENTO DE UM CARGO DE PROFESSOR DOUTOR JUNTO AO DEPARTAMENTO DE MATEMÁTICA DO INSTITUTO DE MATEMÁTICA E ESTATÍSTICA DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
O Diretor do Instituto de Matemática e Estatística da Universidade de São Paulo torna público a todos os interessados que, de acordo com a decisão da Congregação em sua 557ª sessão ordinária, realizada em 31/10/2013, estarão abertas no período de 7/11/2013 a 4/2/2014, de segunda a sexta-feira, exceto feriados e pontos facultativos, das 9 às 12 horas e das 14 às 17 horas, as inscrições ao concurso público para provimento de um cargo de Professor Doutor, referência MS-3.1, em Regime de Dedicação Integral à Docência e à Pesquisa (RDIDP), cargo e claro de número 1230409, junto ao Departamento de Matemática, com salário de R$ 9.184,94 (nove mil, cento e oitenta e quatro reais e noventa e quatro centavos), referente ao mês de maio/2013, com base nos programas das disciplinas MAT0111 “Cálculo Diferencial e Integral I”, MAT0121 “Cálculo Diferencial e Integral II” e MAT0122 “Álgebra Linear I” para a prova didática e MAT0311 “Cálculo Diferencial e Integral V” e MAT0222 “Álgebra Linear II” para a prova escrita.
O concurso será regido pelo disposto no Estatuto e no Regimento Geral da Universidade de São Paulo, bem como no Regimento do Instituto de Matemática e Estatística da USP e demais disposições estatutárias e regimentais pertinentes.
1. As inscrições deverão ser feitas pessoalmente, ou por procuração simples, na Assistência Técnica Acadêmica do Instituto, à Rua da Matão, 1010, Cidade Universitária, São Paulo/SP, devendo apresentar requerimento dirigido ao Diretor do IME, contendo o número do edital, endereço completo, telefones para contato e endereço eletrônico e deverá estar acompanhado dos seguintes documentos:
I - cópia simples do documento de identidade;
II - cópia simples do título de eleitor e comprovantes de votação da última eleição, prova de pagamento da respectiva multa ou a devida justificativa;
III - cópia simples do comprovante de quitação com o serviço militar, para os candidatos do sexo masculino;
IV - cópia simples do comprovante de que é portador do título de doutor outorgado pela USP, por ela reconhecido ou de validade nacional;
V - memorial circunstanciado, em dez cópias, no qual sejam comprovados os trabalhos publicados, as atividades realizadas pertinentes ao concurso e as demais informações que permitam avaliação de seus méritos.
Parágrafo primeiro: Não serão recebidas inscrições enviadas pelo correio, por e-mail ou por fax.
Parágrafo segundo: Os docentes em exercício na USP serão dispensados das exigências referidas nos itens II e III acima, desde que as tenham cumprido por ocasião de seu contrato inicial.
Parágrafo terceiro: Os candidatos estrangeiros serão dispensados das exigências dos incisos II e III acima, devendo apresentar no ato da inscrição cópia das páginas de identificação do passaporte e cópia do visto que comprove situação regular no país.
Parágrafo quarto: No ato da inscrição, os candidatos deverão entregar a documentação comprobatória do Memorial, em uma via, acondicionada em pastas, sendo que cada documento deverá estar numerado de acordo com a numeração citada no memorial. Deverá ser entregue, ainda, uma relação dos referidos documentos. Essa documentação ficará disponível na Assistência Técnica Acadêmica para retirada pelo candidato por até sessenta dias após a homologação do relatório final do concurso pela Congregação. Findo esse prazo, e não havendo manifestação por parte do interessado para a retirada, a mesma será descartada na sua totalidade.
Parágrafo quinto: Durante o concurso os candidatos deverão estar de posse dos originais dos documentos mencionados no memorial para apresentar à comissão julgadora, caso sejam solicitados.
Parágrafo sexto: O candidato portador de necessidades especiais deverá apresentar, no ato da inscrição, solicitação para que sejam providenciadas as condições necessárias para a realização das provas.
2. As inscrições serão julgadas pela Congregação, em seu aspecto formal, publicando-se a decisão em edital.
Parágrafo primeiro: O concurso deverá ser realizado no prazo de trinta a cento e vinte dias, após a aprovação das inscrições, de acordo com o art. 134, parágrafo único, do Regimento Geral da USP.
Parágrafo segundo: Os candidatos deverão, acompanhar a todos os avisos referentes ao concurso através de publicação no Diário Oficial do Estado.
3. As provas deverão ser realizadas em português e consistirão de:
I - julgamento do memorial com prova pública de arguição - peso 50;
II - prova didática - peso 25;
III – prova escrita - peso 25.
4. O julgamento do memorial, expresso mediante nota global, incluindo arguição e avaliação, deverá refletir o mérito do candidato.
Parágrafo único: No julgamento do memorial a comissão deverá apreciar:
I - Produção científica, literária, filosófica ou artística em matemática;
II - Atividade didática universitária em matemática;
III - Atividades relacionadas à prestação de serviços à comunidade e atividades de extensão universitária em matemática;
IV - Atividades profissionais, ou outras, quando for o caso;
V - Diplomas e outras dignidades universitárias.
5. A prova didática será pública e versará sobre o seguinte programa:
Funções de uma variável real: limites; continuidade; derivadas, regra da cadeia e derivada da função inversa; os teoremas de Rolle e do valor médio; esboço de gráficos usando derivadas; máximos e mínimos; polinômio de Taylor; noções sobre equações diferenciais ordinárias de primeira ordem; integral definida de Riemann; primitivas e técnicas de primitivação; o teorema fundamental do cálculo; integrais impróprias. Curvas parametrizadas em IR2 e IR3: continuidade, vetor tangente, esboço da imagem e comprimento de arco. Funções de duas ou três variáveis reais: curvas e superfícies de nível; limite e continuidade; derivadas parciais, direcionais e vetor gradiente; diferenciabilidade e plano tangente; regra da cadeia; teorema da função implícita; teorema de Schwarz (sobre a igualdade das derivadas mistas de segunda ordem); polinômio de Taylor; máximos e mínimos; multiplicadores de Lagrange. Espaços vetoriais: subespaços, subespaços gerados, dependência linear, base e dimensão. Soma, intersecção e soma direta de subespaços. Transformações lineares: representação matricial, núcleo e imagem. Autovalores, autovetores, autoespaços e diagonalização. Produto interno: bases ortogonais e ortonormais, processo de Gram-Schmidt e projeções ortogonais. Operadores simétricos.
6. À prova didática aplicam-se as seguintes normas:
I - a comissão julgadora, com base no programa acima, organizará uma lista de dez pontos, da qual os candidatos tomarão conhecimento imediatamente antes do sorteio do ponto;
II - a realização da prova far-se-á vinte e quatro horas após o sorteio do ponto;
III - o candidato poderá utilizar o material didático que julgar necessário;
IV - a duração mínima da prova será de quarenta minutos e a máxima de sessenta.
Parágrafo primeiro: Se o número de candidatos o exigir, eles serão divididos em grupos de no máximo três, respeitada a ordem de inscrição, para fins de sorteio e realização da prova.
Parágrafo segundo: O candidato poderá propor substituição dos pontos imediatamente após tomar conhecimento de seus enunciados, se entender que não pertencem ao programa do concurso, cabendo à comissão julgadora decidir, de plano, sobre a procedência da alegação.
7. A prova escrita, que versará sobre assunto de ordem geral e doutrinária, será realizada de acordo com o disposto no art. 139 do Regimento Geral da USP, e seu parágrafo único, e versará sobre o seguinte programa:
Álgebra Linear: Espaços vetoriais, subespaços e quocientes. Transformações lineares. Diagonalização. Polinômios característico e minimal e o Teorema de Cayley-Hamilton. Espaço dual, bidual e transposta de uma transformação linear. Espaços com produto interno: operadores auto-adjuntos, normais e diagonalização em bases ortonormais. Formas quadráticas. Forma canônica de Jordan.
Cálculo Diferencial: Espaços métricos; conjuntos abertos e fechados; sequências convergentes e de Cauchy; funções contínuas e uniformemente contínuas; compacidade; conexidade e completude. Funções diferenciáveis de IRm em IRn: regra de cadeia; desigualdade do valor médio; derivadas de ordem superior e teorema de Schwarz (sobre a igualdade das derivadas mistas de segunda ordem); polinômio de Taylor; máximos e mínimos locais em abertos de IRn; teoremas da função inversa e da função implícita; máximos e mínimos condicionados (multiplicadores de Lagrange).
8. À prova escrita aplicam-se as seguintes normas:
I - a comissão organizará uma lista de dez pontos com base no programa acima e dela dará conhecimento aos candidatos vinte e quatro horas antes do sorteio do ponto;
II - sorteado o ponto, inicia-se o prazo improrrogável de cinco horas de duração da prova;
III - durante sessenta minutos após o sorteio, será permitida a consulta a livros, periódicos e outros documentos bibliográficos;
IV - as anotações efetuadas durante o período de consulta poderão ser utilizadas no decorrer da prova, devendo ser feitas em papel rubricado pela comissão e anexadas ao texto final;
V - a prova, que será lida em sessão pública pelo candidato, deverá ser reproduzida em cópias que serão entregues aos membros da comissão julgadora, ao se abrir a sessão;
VI – cada prova será avaliada pelos membros da Comissão Julgadora, individualmente;
VII - será automaticamente excluído do certame o candidato que se apresentar após a Comissão Julgadora ter dado conhecimento da lista de pontos aos candidatos.
Parágrafo único: O candidato poderá propor substituição dos pontos imediatamente após tomar conhecimento de seus enunciados, se entender que não pertencem ao programa do concurso, cabendo à Comissão Julgadora decidir, de plano, sobre a procedência da alegação.
9. O ingresso do docente no RDIDP é condicionado à aprovação da CERT, na forma da Resolução 3533/89 e demais disposições regimentais aplicáveis e implica a exclusividade de vínculo com a USP, nos termos do artigo 197 do Regimento Geral.
10. O candidato estrangeiro aprovado no concurso e indicado para o preenchimento do cargo só poderá tomar posse se apresentar visto temporário ou permanente que faculte o exercício de atividade remunerada no Brasil.
11. É condição para admissão ser aprovado no exame médico pré-admissional a ser realizado pelo Departamento de Perícias Médicas do Estado de São Paulo (DPME).
12. O concurso terá validade imediata, exaurindo-se com a nomeação do candidato indicado.
13. O candidato indicado poderá, a critério do Departamento, ser designado para lecionar qualquer disciplina sob a responsabilidade do Departamento de Matemática, inclusive no campus USP Leste e na cidade de Santos.
Maiores informações, bem como as normas pertinentes, encontram-se à disposição dos interessados na Assistência Técnica Acadêmica do IME no endereço acima citado ou, ainda, poderão ser obtidas pelo telefone 11/3091-6104 ou pelo e-mail: ataac@ime.usp.br
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Título: Concurso Professor Doutor - Departamento de Matemática
Quando: 07.11.2013 - 04.02.2014
Onde: Instituto de Matemática e Estatística | IME-USP - Cidade Universitária - São Paulo
Categoria: CONCURSOS
Descrição
Edital ATAc – 048/2013
CONCURSO PARA PROVIMENTO DE UM CARGO DE PROFESSOR DOUTOR JUNTO AO DEPARTAMENTO DE MATEMÁTICA DO INSTITUTO DE MATEMÁTICA E ESTATÍSTICA DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
O Diretor do Instituto de Matemática e Estatística da Universidade de São Paulo torna público a todos os interessados que, de acordo com a decisão da Congregação em sua 557ª sessão ordinária, realizada em 31/10/2013, estarão abertas no período de 7/11/2013 a 4/2/2014, de segunda a sexta-feira, exceto feriados e pontos facultativos, das 9 às 12 horas e das 14 às 17 horas, as inscrições ao concurso público para provimento de um cargo de Professor Doutor, referência MS-3.1, em Regime de Dedicação Integral à Docência e à Pesquisa (RDIDP), cargo e claro de número 1230409, junto ao Departamento de Matemática, com salário de R$ 9.184,94 (nove mil, cento e oitenta e quatro reais e noventa e quatro centavos), referente ao mês de maio/2013, com base nos programas das disciplinas MAT0111 “Cálculo Diferencial e Integral I”, MAT0121 “Cálculo Diferencial e Integral II” e MAT0122 “Álgebra Linear I” para a prova didática e MAT0311 “Cálculo Diferencial e Integral V” e MAT0222 “Álgebra Linear II” para a prova escrita.
O concurso será regido pelo disposto no Estatuto e no Regimento Geral da Universidade de São Paulo, bem como no Regimento do Instituto de Matemática e Estatística da USP e demais disposições estatutárias e regimentais pertinentes.
1. As inscrições deverão ser feitas pessoalmente, ou por procuração simples, na Assistência Técnica Acadêmica do Instituto, à Rua da Matão, 1010, Cidade Universitária, São Paulo/SP, devendo apresentar requerimento dirigido ao Diretor do IME, contendo o número do edital, endereço completo, telefones para contato e endereço eletrônico e deverá estar acompanhado dos seguintes documentos:
I - cópia simples do documento de identidade;
II - cópia simples do título de eleitor e comprovantes de votação da última eleição, prova de pagamento da respectiva multa ou a devida justificativa;
III - cópia simples do comprovante de quitação com o serviço militar, para os candidatos do sexo masculino;
IV - cópia simples do comprovante de que é portador do título de doutor outorgado pela USP, por ela reconhecido ou de validade nacional;
V - memorial circunstanciado, em dez cópias, no qual sejam comprovados os trabalhos publicados, as atividades realizadas pertinentes ao concurso e as demais informações que permitam avaliação de seus méritos.
Parágrafo primeiro: Não serão recebidas inscrições enviadas pelo correio, por e-mail ou por fax.
Parágrafo segundo: Os docentes em exercício na USP serão dispensados das exigências referidas nos itens II e III acima, desde que as tenham cumprido por ocasião de seu contrato inicial.
Parágrafo terceiro: Os candidatos estrangeiros serão dispensados das exigências dos incisos II e III acima, devendo apresentar no ato da inscrição cópia das páginas de identificação do passaporte e cópia do visto que comprove situação regular no país.
Parágrafo quarto: No ato da inscrição, os candidatos deverão entregar a documentação comprobatória do Memorial, em uma via, acondicionada em pastas, sendo que cada documento deverá estar numerado de acordo com a numeração citada no memorial. Deverá ser entregue, ainda, uma relação dos referidos documentos. Essa documentação ficará disponível na Assistência Técnica Acadêmica para retirada pelo candidato por até sessenta dias após a homologação do relatório final do concurso pela Congregação. Findo esse prazo, e não havendo manifestação por parte do interessado para a retirada, a mesma será descartada na sua totalidade.
Parágrafo quinto: Durante o concurso os candidatos deverão estar de posse dos originais dos documentos mencionados no memorial para apresentar à comissão julgadora, caso sejam solicitados.
Parágrafo sexto: O candidato portador de necessidades especiais deverá apresentar, no ato da inscrição, solicitação para que sejam providenciadas as condições necessárias para a realização das provas.
2. As inscrições serão julgadas pela Congregação, em seu aspecto formal, publicando-se a decisão em edital.
Parágrafo primeiro: O concurso deverá ser realizado no prazo de trinta a cento e vinte dias, após a aprovação das inscrições, de acordo com o art. 134, parágrafo único, do Regimento Geral da USP.
Parágrafo segundo: Os candidatos deverão, acompanhar a todos os avisos referentes ao concurso através de publicação no Diário Oficial do Estado.
3. As provas deverão ser realizadas em português e consistirão de:
I - julgamento do memorial com prova pública de arguição - peso 50;
II - prova didática - peso 25;
III – prova escrita - peso 25.
4. O julgamento do memorial, expresso mediante nota global, incluindo arguição e avaliação, deverá refletir o mérito do candidato.
Parágrafo único: No julgamento do memorial a comissão deverá apreciar:
I - Produção científica, literária, filosófica ou artística em matemática;
II - Atividade didática universitária em matemática;
III - Atividades relacionadas à prestação de serviços à comunidade e atividades de extensão universitária em matemática;
IV - Atividades profissionais, ou outras, quando for o caso;
V - Diplomas e outras dignidades universitárias.
5. A prova didática será pública e versará sobre o seguinte programa:
Funções de uma variável real: limites; continuidade; derivadas, regra da cadeia e derivada da função inversa; os teoremas de Rolle e do valor médio; esboço de gráficos usando derivadas; máximos e mínimos; polinômio de Taylor; noções sobre equações diferenciais ordinárias de primeira ordem; integral definida de Riemann; primitivas e técnicas de primitivação; o teorema fundamental do cálculo; integrais impróprias. Curvas parametrizadas em IR2 e IR3: continuidade, vetor tangente, esboço da imagem e comprimento de arco. Funções de duas ou três variáveis reais: curvas e superfícies de nível; limite e continuidade; derivadas parciais, direcionais e vetor gradiente; diferenciabilidade e plano tangente; regra da cadeia; teorema da função implícita; teorema de Schwarz (sobre a igualdade das derivadas mistas de segunda ordem); polinômio de Taylor; máximos e mínimos; multiplicadores de Lagrange. Espaços vetoriais: subespaços, subespaços gerados, dependência linear, base e dimensão. Soma, intersecção e soma direta de subespaços. Transformações lineares: representação matricial, núcleo e imagem. Autovalores, autovetores, autoespaços e diagonalização. Produto interno: bases ortogonais e ortonormais, processo de Gram-Schmidt e projeções ortogonais. Operadores simétricos.
6. À prova didática aplicam-se as seguintes normas:
I - a comissão julgadora, com base no programa acima, organizará uma lista de dez pontos, da qual os candidatos tomarão conhecimento imediatamente antes do sorteio do ponto;
II - a realização da prova far-se-á vinte e quatro horas após o sorteio do ponto;
III - o candidato poderá utilizar o material didático que julgar necessário;
IV - a duração mínima da prova será de quarenta minutos e a máxima de sessenta.
Parágrafo primeiro: Se o número de candidatos o exigir, eles serão divididos em grupos de no máximo três, respeitada a ordem de inscrição, para fins de sorteio e realização da prova.
Parágrafo segundo: O candidato poderá propor substituição dos pontos imediatamente após tomar conhecimento de seus enunciados, se entender que não pertencem ao programa do concurso, cabendo à comissão julgadora decidir, de plano, sobre a procedência da alegação.
7. A prova escrita, que versará sobre assunto de ordem geral e doutrinária, será realizada de acordo com o disposto no art. 139 do Regimento Geral da USP, e seu parágrafo único, e versará sobre o seguinte programa:
Álgebra Linear: Espaços vetoriais, subespaços e quocientes. Transformações lineares. Diagonalização. Polinômios característico e minimal e o Teorema de Cayley-Hamilton. Espaço dual, bidual e transposta de uma transformação linear. Espaços com produto interno: operadores auto-adjuntos, normais e diagonalização em bases ortonormais. Formas quadráticas. Forma canônica de Jordan.
Cálculo Diferencial: Espaços métricos; conjuntos abertos e fechados; sequências convergentes e de Cauchy; funções contínuas e uniformemente contínuas; compacidade; conexidade e completude. Funções diferenciáveis de IRm em IRn: regra de cadeia; desigualdade do valor médio; derivadas de ordem superior e teorema de Schwarz (sobre a igualdade das derivadas mistas de segunda ordem); polinômio de Taylor; máximos e mínimos locais em abertos de IRn; teoremas da função inversa e da função implícita; máximos e mínimos condicionados (multiplicadores de Lagrange).
8. À prova escrita aplicam-se as seguintes normas:
I - a comissão organizará uma lista de dez pontos com base no programa acima e dela dará conhecimento aos candidatos vinte e quatro horas antes do sorteio do ponto;
II - sorteado o ponto, inicia-se o prazo improrrogável de cinco horas de duração da prova;
III - durante sessenta minutos após o sorteio, será permitida a consulta a livros, periódicos e outros documentos bibliográficos;
IV - as anotações efetuadas durante o período de consulta poderão ser utilizadas no decorrer da prova, devendo ser feitas em papel rubricado pela comissão e anexadas ao texto final;
V - a prova, que será lida em sessão pública pelo candidato, deverá ser reproduzida em cópias que serão entregues aos membros da comissão julgadora, ao se abrir a sessão;
VI – cada prova será avaliada pelos membros da Comissão Julgadora, individualmente;
VII - será automaticamente excluído do certame o candidato que se apresentar após a Comissão Julgadora ter dado conhecimento da lista de pontos aos candidatos.
Parágrafo único: O candidato poderá propor substituição dos pontos imediatamente após tomar conhecimento de seus enunciados, se entender que não pertencem ao programa do concurso, cabendo à Comissão Julgadora decidir, de plano, sobre a procedência da alegação.
9. O ingresso do docente no RDIDP é condicionado à aprovação da CERT, na forma da Resolução 3533/89 e demais disposições regimentais aplicáveis e implica a exclusividade de vínculo com a USP, nos termos do artigo 197 do Regimento Geral.
10. O candidato estrangeiro aprovado no concurso e indicado para o preenchimento do cargo só poderá tomar posse se apresentar visto temporário ou permanente que faculte o exercício de atividade remunerada no Brasil.
11. É condição para admissão ser aprovado no exame médico pré-admissional a ser realizado pelo Departamento de Perícias Médicas do Estado de São Paulo (DPME).
12. O concurso terá validade imediata, exaurindo-se com a nomeação do candidato indicado.
13. O candidato indicado poderá, a critério do Departamento, ser designado para lecionar qualquer disciplina sob a responsabilidade do Departamento de Matemática, inclusive no campus USP Leste e na cidade de Santos.
Maiores informações, bem como as normas pertinentes, encontram-se à disposição dos interessados na Assistência Técnica Acadêmica do IME no endereço acima citado ou, ainda, poderão ser obtidas pelo telefone 11/3091-6104 ou pelo e-mail: ataac@ime.usp.br